Mudanças na legislação de trânsito passa a valer no dia 12 de abril
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passam a valer a partir do dia 12 de abril com mudanças no limite de pontuação para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em algumas regras para infrações. As regras estão na Lei 14071/20.
Como fica a pontuação da CNH?
Atualmente o motorista tem a CNH suspensa para dirigir se exceder 20 pontos no período de 12 meses. A suspenção acontece independente da gravidade das infrações.
Com a nova regra, a suspensão da carteira de habilitação levará em conta três condições no período de 12 meses:
- 20 pontos: para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos: para quem tem apenas uma infração gravíssima;
- 40 pontos: para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima.
Para os motorista que exercem atividade remunerada terão o limite de 40 pontos no período de 12. Isso independente da gravidade das infrações cometidas.
A suspensão direta da CNH, aplicada quando o motorista ultrapassa o limite da pontuação, pode variar de dois a oito meses, sendo de oito a 18 meses se houver reincidência.
Qual o período de validade da CNH?
Hoje a CNH tem validade de cinco ano para os motoristas com idades entre 18 anos e 65 anos. Os quem com mais de 65 anos tem prazo de renovação de três anos.
A partir de 12 de abril os motoristas com idade até 50 anos terão a CNH com validade de 10 anos. Os condutores com idades entre 50 e 70 anos terão a carteira com validade de cinco anos. Acima disso, valerá até três anos.
Além da mudança no prazo de validade, a CNH passa a ser considerada documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. O porte do documento será dispensado se o motorista tiver acesso à CNH Digital no telefone celular.
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