Projeto que regulamenta a habilitação necessária para reboque de trailer deve ir a votação em breve
O Projeto de Lei 3827/2020 do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) que tramita anexado ao Projeto de Lei nº 3.942, de 2020, do Deputado Márcio Alvino (PL-SP), e trata sobre a habilitação necessária para o reboque de trailers recebeu parecer favorável da Comissão de Viação e Transporte. O prazo para emendas à proposta já encerrou sem que nenhum parlamentar tenha apresentado sugestões de mudanças. A qualquer momento o projeto pode ir à votação.
Neste mês o relator da Comissão Viação e Transporte, Deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), sugeriu algumas alterações na redação da proposta, mas orientou para a aprovação do projeto. O voto do parecer aconteceu em 12 de maio.
No dia 26 de maio encerrou o prazo para os deputados incluíssem emendas aditivas. Não houve nenhuma emenda apresentada. O próximo passo é ir à votação na casa de leis.
O projeto do deputado catarinense vem de encontro a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 12 de abril deste ano. Entre as mudanças está a alteração da categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o reboque de trailers, conforme o peso do carro rebocador e o equipamento.
Na resolução é permitido para condutores com a CNH B rebocar os equipamentos dos quais o peso total do carro e trailer juntos não ultrapasse 3.500 quilos. Antes da mudança o motorista com a CNH B poderia conduzir o conjunto (carro e trailer) com peso até 9.500 kg. A Associação Nacional dos Fabricantes de Trailers, Reboques e Engates (Anfatre) busca desde o ano passado o apoio de deputados e senadores alterar a regra novamente.
Na proposta que deve ir a votação, conforme a indicação do relator do projeto, está com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 143 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 143……………………………………………………………………………………………………………..
§ 4º Respeitada a capacidade máxima de tração definida pelo fabricante da unidade tratora, para a condução de combinação de veículos, exige-se:
I – categoria B, se o peso bruto total da unidade tratora não exceder 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) e o do reboque, semirreboque, trailer ou articulada 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);
II – categoria C, se o peso bruto total da unidade tratora exceder 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) e o do reboque, semirreboque, trailer ou articulada for inferior a 6.000 kg (seis mil quilogramas);
III – categoria E, se o peso bruto total da unidade tratora exceder 3.500 (três mil e quinhentos quilogramas) e o do reboque, semirreboque, trailer ou articulada, for igual ou superior a 6.000 kg (seis mil quilogramas).” (NR)
Caso queira acompanhar o andamento do projeto na Câmara dos Deputados, acesse o link.
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