Campistas na estrada já podem informar à Justiça Eleitoral onde irão votar
O campista e viajante que não pretende voltar até a cidade de origem para votar nas eleições de 2022 pode, a partir de hoje, dia 18, informar à Justiça Eleitoral que irá votar no primeiro turno. Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar. O prazo para o pedido encerra no dia 18 de agosto.
O voto em trânsito não pode ser realizado em qualquer lugar. Se estiver no interior do país, em cidades pequenas, não será possível o voto. Somente municípios com mais de 100 mil eleitores poderão receber os votos. E, claro, o campista precisa estar com o título eleitoral regularizado.
Como vai funcionar?
O eleitor que estiver fora do estado poderá votar somente para presidente da República. O campista fora da cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para nos candidatos de todos os cargos em disputa. Porém, se o campista/viajante estiver no exterior, esta modalidade não vale.
Lembrando que o primeiro turno nas eleições será no dia 2 de outubro e o segundo turno no dia 30.
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